Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho
Estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário.

Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de Outubro)
Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado (AIM) e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais.

Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de Setembro
Aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário e revoga o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho.

Portaria n.º 496/2010, de 14 de Julho
Fixa as taxas a cobrar pela DGAV.