Taxas e Contribuições no Domínio da Farmácia e dos Medicamentos

    Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica

Ac. do STA de 25 de Fevereiro de 2016, Proc. n.º 0922/15
Fundamento do recurso: a contribuição Extraordinária para a Indústria Farmacêutica independentemente de ser ou não caracterizada como “imposto”, “contribuição especial” ou mero “tributo atípico” é inconstitucional por violação dos princípios da igualdade, do rendimento real ou capacidade contributiva, proporcionalidade e necessidade, certeza e segurança jurídicas e do direito de propriedade. Considerou, no entanto, o STA que “face à natureza legislativa da norma impugnada e não existindo no requerimento inicial apresentado pela autora, atos administrativos que se assumam autonomamente como atos administrativos, mas sim integrados na reorganização pretendida levar a cabo e, portanto, assumindo a mesma natureza, é evidente a incompetência da jurisdição administrativa para conhecer do objecto dos autos [cfr. al. a), do nº 2 do artº 4º do ETAF]”.