Taxas & Contribuições na Produção Agrícola



Tributos relativos à fitossanidade e aos produtos fitofarmacêuticos

Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de Julho
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.

Lei n.º 26/2013, de 11 de Abril
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas aos produtos fitofarmacêuticos.

Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro
Alterada pelas Portarias n.ºs 622/2009, de 8 de Junho e 8/2010, de 6 de Janeiro): aprova o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela DGADR e pelas DRAP, quando em articulação conjunta com a DGADR, bem como os respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição.

Despacho n.º 11/DG/2012: actualização anual para 2012 das taxas previstas na Portaria n.º 984/2008, de 2 de Setembro.

Legislação europeia sobre a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado:        
a) Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro: relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, que revoga as Diretivas n.ºs 79/117/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1978 (relativa à proibição de colocação no mercado e da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas) e 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991 (relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado);
b) Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011, da Comissão de 25 de Maio, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito à lista de substâncias activas aprovadas, e suas alterações;
c) Regulamento de Execução (UE) n.º 546/2011, da Comissão de 10 de Junho, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos;
d) Regulamento de Execução (UE) n.º 547/2011, da Comissão de 8 de Junho, que dá execução ao Regulamento, no que diz respeito aos requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos;
e) Regulamento (UE) n.º 283/2013, da Comissão de 1 de Março, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis às substâncias activas, em conformidade com o Regulamento;
f) Regulamento (UE) n.º 284/2013, da Comissão de 1 de Março, que estabelece os requisitos em matéria de dados aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com o Regulamento.