Regulamento | Curso de Pós-Graduação

1. INÍCIO E TERMO DO CURSO

  1. O Curso de Especialização em Direito Penal e Económico e Europeu tem início em Janeiro de 2012.
  2. A parte lectiva do Curso (módulos e conferências) tem o seu termo em Abril de 2012, de acordo com o calendário disponível no Secretariado dos Institutos.

    O Curso poderá não funcionar se não tiver um número mínimo de alunos que justifique a sua realização.

2. PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO E DAS PROPINAS

  1. A inscrição no Curso importa o pagamento da quantia de 300€, que deverá ser realizado no próprio acto, sob pena de a inscrição não ser válida.
  2. No início do mês de Janeiro deverá ser paga a primeira propina no montante de 350€.
    No início do mês de Fevereiro deverá ser paga a Segunda propina no montante de 350€
  3. O não pagamento integral dos montantes referidos impede a obtenção do Certificado de Frequência e a prestação da prova final.

3. FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

  1. Os auditores deverão assinar a lista de presenças que se encontra disponível na sala onde decorre o módulo/conferência.
    A frequência de 65% do total do tempo do Curso confere o direito a um Certificado de Frequência.
  2. O aproveitamento exige a frequência de 65% do total do tempo lectivo do Curso e a aprovação na prova final. A prova final consiste na apresentação de um relatório escrito e sua discussão oral perante um júri.
    1. O relatório deverá versar um tema de Direito Penal Económico e Europeu, não podendo exceder 30 páginas A4 dactilografadas a um espaço e meio, corpo 12, e devendo ser entregue uma versão em papel e uma versão electrónica.
  1. O prazo limite para entrega do relatório é o dia 31 de Julho de 2012.

    A avaliação do relatório compreende a sua discussão pública perante um júri, a qual terá lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

    A discussão pública do relatório deverá ter lugar até ao dia 31 de Outubro de 2012.

    Sem prejuízo dos prazos limite previstos para entrega a discussão pública do relatório, que não poderão ser excedidos, pode o candidato requerer a antecipação da discussão pública para uma data anterior a 31 de Julho de 2012, devendo nesse caso entregar o relatório com um mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data pretendida.

    A prova final é classificada com: Não aprovado, Aprovado com Bom, Aprovado com Bom com Distinção e Aprovado com Muito Bom. A classificação será comunicada pelo júri ao candidato imediatamente após a discussão do relatório.

    A aprovação na prova final confere o direito à obtenção do Diploma do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu, que mencionará a classificação obtida e que será assinado pelo Director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Presidente da Direcção do IDPEE.

    Os auditores que não apresentarem o relatório no prazo referido poderão apresentá-lo no ano lectivo de 2013, mediante o pagamento do montante da inscrição, encontrando-se dispensados da frequência do Curso bem como das respectivas propinas.

  2. O disposto no número anterior aplica-se aos auditores que apresentarem o relatório no prazo regulamentar mas não obtiverem aprovação final.