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ESTATUTOS DA AEEC
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e âmbito de
actividade
Artigo 1.º
A "Associação de Estudos Europeus de Coimbra",
abreviadamente designada por AEEC, tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra, adiante designada por FDUC.
Artigo 2.º
- A AEEC pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com
entidades nacionais ou estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de acções
conjuntas no âmbito dos fins estatutários da associação.
- Sempre que estes convénios, protocolos ou acordos implicarem a
responsabilidade científica, pedagógica ou outra da FDUC, o presidente do Conselho
Directivo da FDUC intervirá também nos respectivos actos constitutivos.
- A AEEC pode também filiar-se, associar-se ou aderir a organismos
afins, nacionais ou estrangeiros.
- A AEEC celebrará um protocolo com a FDUC, no qual se consagrarão
os direitos e deveres de ambos, designadamente, as contrapartidas da AEEC pela
utilização de espaços, pessoal, equipamento e serviços da FDUC, contrapartidas essas
que consistirão, nomeadamente, na aquisição de livros para a Biblioteca da FDUC.
CAPÍTULO II
Dos fins da associação
Artigo 3.º
A AEEC tem como fins principais:
- A organização do Curso de Estudos Europeus da FDUC.
- A realização de colóquios, seminários ou outras actividades
congéneres.
- A promoção e o desenvolvimento de investigação em matérias de
integração.
- A publicação de Lições, textos de seminários e outros
trabalhos de divulgação e investigação.
Artigo 4.º
-
Toda a actividade académica promovida pela AEEC deve ser aprovada
pelos órgãos competentes da FDUC.
-
A FDUC pode impedir, através dos órgãos próprios, quaisquer
iniciativas ou actividades da AEEC que ponham em causa objectivos ou valores fundamentais
da Escola.
CAPÍTULO III
Dos associados
Artigo 5.º
Podem ser associados da AEEC:
-
A Universidade de Coimbra, através da sua Faculdade de Direito.
-
Os membros do corpo docente da FDUC.
-
Os actuais e antigos docentes do Curso de Estudos Europeus.
-
Pessoas de reconhecido mérito aprovadas em Assembleia Geral, sob
proposta da Direcção, bem como, nos mesmos termos, pessoas que hajam dado à AEEC
contribuição especialmente relevante.
Artigo 6.º
1. Perde-se a qualidade de associado:
-
Por desejo do próprio, uma vez comunicado à Direcção.
-
Por falta de pagamento da quotização, nos termos a definir pela
Assembleia Geral.
-
Por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta
fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.
2. São causas de exclusão de um associado:
-
O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a associação
ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos
da AEEC.
-
A adopção de uma conduta que contribua para o descrédito,
desprestígio ou prejuízo da AEEC.
-
A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada
se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados e se a proposta de
exclusão for aprovada por dois terços dos votos expressos.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos da associação
Artigo 7.º
-
São órgãos da AEEC:
a) A assembleia geral.
b) A direcção.
c) O conselho fiscal.
-
O exercício dos cargos sociais não é remunerado.
-
Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral
para mandatos de três anos, renováveis.
Artigo 8.º
-
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados
referidos no artigo 5.º e é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois
secretários.
-
Os membros da mesa são eleitos de entre os associados, competindo
ao primeiro secretário substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
-
A Assembleia Geral tem as competências definidas no
art. 172.º
do Código Civil e nos presentes Estatutos.
-
O relatório e as contas de gerência do ano findo e o programa de
actividades e o orçamento para o ano seguinte devem ser aprovados durante o mês de
Janeiro.
Artigo 9.º
-
A AEEC é administrada por uma Direcção composta por um mínimo
de três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
-
Um dos membros da Direcção será o Doutor que o Conselho
Científico da FDUC designar Responsável Científico da AEEC, sendo um dos vogais eleito
de entre os docentes da FDUC.
-
Na sua primeira reunião os membros da Direcção escolherão
entre si o Presidente, que terá de ser um docente da FDUC com grau de doutor.
-
O presidente da Direcção faz parte do Conselho Coordenador dos
Institutos e Centros de Investigação da FDUC, cuja presidência cabe, por inerência de
funções, ao Presidente do Conselho Directivo da FDUC.
Artigo 10.º
-
Compete à direcção da AEEC:
a) Representar a associação, em juízo e fora
dele.
b) Coordenar a actividade da associação de acordo
com os fins definidos nos presentes Estatutos.
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia
Geral.
d) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas
a pagar pelos associados.
e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o
relatório e contas de gerência, bem como o programa de actividades e o orçamento para o
ano seguinte.
f) Apresentar aos Presidentes do Conselho Directivo
e do Conselho Científico da FDUC os documentos referidos na alínea anterior.
g) Administrar e gerir os fundos da associação.
-
Para que a AEEC fique obrigada é necessário que os respectivos
documentos sejam assinados, pelo menos, por dois membros da Direcção.
Artigo 11.º
-
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos de
entre os associados, que escolherão entre si o presidente.
-
O presidente do Conselho Fiscal pode intervir, sem direito a voto,
nas reuniões da Direcção, desde que esta o solicite.
CAPÍTULO V
Das receitas da
associação
Artigo 12.º
Constituem receitas da associação:
a) As quotas dos associados. b) O produto resultante dos serviços prestados, designadamente, o montante relativo à
inscrição e propinas do Curso de Estudos Europeus e dos Seminários de Verão.
c) As subvenções que lhe sejam concedidas, nomeadamente, pelas instâncias
comunitárias. d) Os resultados da venda de publicações. e) Os juros e rendimentos dos bens e actividades da AEEC.
f) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.

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de Coimbra
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