Designação: Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV)
International Organisation of Vine and Wine (OIV)
Data de criação: 3 de Abril de 2001
Adesão de Portugal: 3 de Abril de 2001
Objectivos: Indicar aos seus membros as medidas que permitam tomar em consideração as preocupações dos produtores, dos consumidores e dos outros agentes do sector vitivinícola
Órgãos:

A Assembleia Geral;
O Presidente;
Os Vice-Presidentes;
O Director-Geral;
O Comité Executivo;
O Comité Científico e Técnico;
A Mesa Executiva;
As Comissões, Subcomissões e Grupos de Peritos;
O Secretariado.

Sede: Paris (França)
Endereço Internet: http://www.oiv.int/
Bandeira/Logotipo:

Acto Constitutivo/
Textos fundamentais:

Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV)

Observações: Substitui a Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, estabelecida pelo Acordo de 29 de Novembro de 1924